Notícia 221 Agosto 2024

Na quarta-feira, (7/8/2024), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou o cadastro obrigatório de grandes e médias empresas no Domicílio Judicial Eletrônico.

As empresas que se enquadram nessa categoria e ainda não se registraram na plataforma serão automaticamente inscritas com base em dados da Receita Federal, exceto aquelas localizadas no Rio Grande do Sul.

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta 100% digital e gratuita que centraliza as comunicações de processos enviados pelos tribunais brasileiros, facilitando e agilizando o acompanhamento de citações, intimações e outras notificações.

Desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0, a ferramenta é de uso obrigatório para empresas públicas e privadas em todo o país. As empresas cadastradas compulsoriamente devem seguir os seguintes passos:

1. Acessar domicilio-eletronico.pdpj.jus.br
2. Fazer login na opção gov.br com seu certificado digital (e-CNPJ).
3. Atualizar seus dados na plataforma.
4. Verificar se há comunicações processuais destinadas ao CNPJ da empresa.

O CNJ recomenda que as empresas mantenham seus cadastros atualizados para evitar riscos de perda de prazos processuais e penalidades.

Caso uma empresa deixe de confirmar o recebimento de uma citação dentro do prazo legal e não apresente uma justificativa, poderá ser multada em até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Caso tenha dúvidas ou enfrente problemas técnicos, os usuários devem procurar os canais de atendimento do tribunal responsável pela comunicação ou entrar em contato com o CNJ pelo e-mail sistemasnacionais@cnj.jus.br.

Além disso, o Programa Justiça 4.0 lançou o curso “Domicílio Judicial Eletrônico: Capacitação para Utilização – Entidades Privadas”, voltado para administradores e representantes de grandes e médias empresas. O conteúdo está disponível na plataforma Moodle do CEAJud, com vídeos tutoriais para facilitar o uso do sistema.

Fonte:CNJ-Conselho Nacional de Justiça

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